TJRJ - 0809795-95.2024.8.19.0213
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
0809795-95.2024.8.19.0213 [Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DILZA DO NASCIMENTO JOSE RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 27/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 23:06
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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