TJRJ - 0813954-11.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:58
Conclusos ao Juiz
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12/12/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
0813954-11.2024.8.19.0204 [Indenização por Dano Moral, Indenização Por Dano Material - Outros, Repetição do Indébito] AUTOR: LINDINALVA ALVES ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 27/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 14:44
Declarada incompetência
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12/06/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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