TJRJ - 0813401-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA COELHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de OLIVIA ARAUJO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813401-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, informe a parte autora se persiste o interesse na prova pericial requerida.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:06
Outras Decisões
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03/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s), bem como a representação processual e o cadastro estão regulares. À parte autora em réplica. -
26/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de SOLANGE FIGUEIREDO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *78.***.*42-87 (AUTOR).
-
10/06/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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