TJRJ - 0007861-36.2013.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:51
Expedição de documento
-
02/09/2025 18:49
Expedição de documento
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01/09/2025 17:49
Documento
-
22/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 21:01
Mero expediente
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31/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 12:16
Conclusão
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27/07/2025 23:46
Documento
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25/07/2025 17:56
Mero expediente
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23/07/2025 12:05
Conclusão
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22/07/2025 18:15
Documento
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25/06/2025 14:34
Documento
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30/05/2025 14:53
Documento
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07/05/2025 15:39
Expedição de documento
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07/05/2025 15:30
Expedição de documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0007861-36.2013.8.19.0209 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0007861-36.2013.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01000972 APELANTE: DOUGLAS FELIPE GOULART BRAGA APELANTE: ELIZANDRA FONSECA COELHO BRAGA ADVOGADO: JOÃO BAPTISTA FERNANDES OAB/RJ-087903 APELADO: ESPÓLIO DE ROSÁRIO GIOVANNI UMBERTO STRAMANDINOLI REP/P/S/INV ROSSELY STRAMNDINOLI APELADO: ESPÓLIO DE CECILIA TORREÃO STRAMANDINOLI REP/P/S/INV ROSSELY STRAMNDINOLI ADVOGADO: RONIDEI GUIMARÃES BOTELHO OAB/RJ-083066 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DESPACHO: 0007861-36.2013.8.19.0209 (L) Index 2384/2386¿ Diante da informação e da renúncia do patrono dos apelantes, intime-se os recorrentes, por via postal e no último endereço que informaram nos autos, para que regularizem as suas representações processuais e comprovem o recolhimento das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. -
16/04/2025 21:47
Mero expediente
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10/04/2025 15:15
Conclusão
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 16:33
Mero expediente
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12/03/2025 13:11
Conclusão
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10/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 12:21
Mero expediente
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24/02/2025 12:42
Conclusão
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17/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 17:26
Gratuidade da Justiça
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12/02/2025 10:52
Conclusão
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07/01/2025 00:05
Publicação
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18/12/2024 17:51
Mero expediente
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09/12/2024 11:25
Conclusão
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
0007861-36.2013.8.19.0209 (L) Nos termos da súmula 39 desta Corte Estadual: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Considerando que os recorrentes, apesar de requererem o benefício da gratuidade em sede recursal, não apresentaram declaração de hipossuficiência e nem documentos para viabilizar a sua apreciação, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que juntem aos autos as respectivas declarações de hipossuficiência e cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, assim como dos 03 (três) últimos contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito e demais documentos que entenderem convenientes à demonstração da hipossuficiência arguida, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. -
26/11/2024 18:45
Mero expediente
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05/11/2024 00:07
Publicação
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01/11/2024 11:08
Conclusão
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01/11/2024 11:00
Distribuição
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31/10/2024 13:19
Remessa
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31/10/2024 13:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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