TJRJ - 0876462-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0876462-06.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA FREITAS PORTUGAL FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Diante da narrativa da autora e do comprovante anexado (ID215309016)converto a obrigação de fazer (desbloqueio da conta) em perdas e danos que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mi reais), que entendo suficiente em razão da natureza da obrigação descumprida.
Venha o depósito pelo réu, no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BIANCA FREITAS PORTUGAL FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BIANCA FREITAS PORTUGAL FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BIANCA FREITAS PORTUGAL FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
12/12/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876462-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA FREITAS PORTUGAL FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intimado a se manifestar sobre o motivo do bloqueio da conta da autora a ré quedou-se inerte.
Diante da ausência de provas contundentes que sustentem o bloqueio e considerando que o direito ao acesso à conta bancária é fundamental para a manutenção da dignidade e dos direitos básicos do Requerente, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o desbloqueio imediato da conta bancária da requerente e a liberação de eventuais valores, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:31
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876462-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA FREITAS PORTUGAL FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Esclareça a parte autora, objetivamente, qual o pedido de tutela antecipada, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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