TJRJ - 0809591-07.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0809591-07.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POUSADA SANTA FE DE PENEDO LTDA - ME RÉU: VANIA C.
NORONHA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, MARCIO J.
RODRIGUES JUNIOR Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por POUSADA SANTA FÉ DE PENEDO LTDA, em face de VANIA C.
NORONHA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI e MÁRCIO J.
RODRIGUES JR.
Conforme se infere em ID 144373323, os demandantes celebraram acordo devidamente subscrito por todos. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os demandantes em ID 144373323 nos exatos termos em que restou transcrito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3° do CPC.
Cumpra-se o art. 31 da Lei 3350/99 no que couber.
P.
I.
Dê-se baixa e arquive-se.
RESENDE, 7 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:35
Homologada a Transação
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02/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:00
Juntada de petição
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21/03/2024 15:16
Juntada de petição
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21/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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