TJRJ - 0839794-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:19
Baixa Definitiva
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07/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BATISTA PIMENTEL FREITAS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839794-20.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA BATISTA PIMENTEL FREITAS EXECUTADO: ANDRE FELIPE MIRANDA DE SOUZA, ANA PAULA MIRANDA DE SOUZA Vistos etc.
Verifica-se que se trata de ação atinente a pagamento de honorários advocatícios, tendo ocorrido, após a celebração do contrato, o falecimento da parte contratante dos serviços.
Diante do falecimento, os débitos e créditos passam automaticamente ao patrimônio do espólio, motivo pelo qual o pedido de pagamento dos honorários contratuais deve ser direcionado nos autos do inventário por se tratar de dívida pertencente ao mesmo.
Ademais, nos Juizados Especiais Cíveis há de ser observado o rito sumaríssimo, onde a competência deve ser orientada pelo critério da menor complexidade, com procedimento marcado pela oralidade e pela simplicidade, objetivando o acesso à Justiça de forma mais célere e adequada, de acordo com as peculiaridades de cada caso, ressaltando-se, ainda, a possibilidade da existência de interesse de incapaz (art. 8º da Lei n.º 9.099/95).
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II, da lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
27/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
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23/11/2024 09:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/11/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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