TJRJ - 0831324-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:50
Juntada de petição
-
19/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:10
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 00:15
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0831324-27.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA PEREIRA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer, como noticiado pelo executado.
Defiro o requerido pela parte exequente.
Desentranhe-se a petição contida no ID 206679398.
Defiro o DESTAQUE dos honorários contratuais, no percentual de 20%, ao advogado da parte exequente, ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES - OAB RJ065437 - CPF: *62.***.*30-00, conforme Contrato de Honorários adunado no id 206679399.
Expeça-se o precatório determinado alhures..
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0831324-27.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA PEREIRA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à execução ofertada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,por meio da qual alegam os impugnantes, em síntese, a existência de excesso de execução.
Instado a se manifestar, a embargada concordou com a planilha apresentada pelos entes públicos no valor de R$ 74.323,87, requerendo a homologação dos cálculos de id. 182456500.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada, fixando o valor de R$ 74.323,87, sendo o principal R$ 67.567,15 e os honorários sucumbenciais em R$ 6.756,72.
Preclusa a via impugnativa: Intime-se a parte autora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023.
Com a vinda da informação: EXPEÇA-SE PRECATÓRIOno valor de R$ 67.567,15, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 81 anos de idade(DN: 20/04/1944)/ é portador de doença grave / é pessoa com deficiência (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI); - Não incide Imposto de Rendasobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária; Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.756,72, referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
PIC NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
09/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 10:04
Outras Decisões
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:47
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
26/11/2024 14:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
02/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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