TJRJ - 0828169-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA - EXCLUÍDA
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0828169-19.2024.8.19.0001/RJRELATOR: Afonso Henrique Ferreira BarbosaAUTOR: EZEQUIEL LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO SIDNEY CHAGAS (OAB RJ116598)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MICHELLI CARVALHO (OAB RJ114656)AUTOR: IZABEL LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO SIDNEY CHAGAS (OAB RJ116598)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MICHELLI CARVALHO (OAB RJ114656)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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18/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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18/08/2025 11:01
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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14/08/2025 14:56
Juntado(a) - Nomeado perito
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13/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:35
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS MICHELLI CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO SIDNEY CHAGAS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicação - Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828169-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL LIMA DOS SANTOS, IZABEL LIMA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-Oficie-se conforme o requerido no id. 199668027. 2-Diante da manifestação do perito conforme index 199208025, nomeio para o encargo o Dr.
CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA , CREMERJ 52428443, e-mail:[email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final pela parte sucumbente.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da homologação dos honorários.
Faculto as partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:35
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 16:21
Nomeado perito
-
30/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS MICHELLI CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO SIDNEY CHAGAS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828169-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL LIMA DOS SANTOS, IZABEL LIMA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante damanifestação do perito conforme index179948875, nomeio para o encargo o Dra.
THAIS JORDAO RAPOSO, CRM 5271940-4, ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final pela parte sucumbente.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da homologação dos honorários.
Faculto as partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
29/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:05
Expedição de Informações.
-
26/05/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de SAUL BTESHE em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO SIDNEY CHAGAS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS MICHELLI CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAO SIDNEY CHAGAS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:31
Expedição de Informações.
-
12/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:28
Nomeado perito
-
10/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:31
Expedição de Informações.
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10/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:55
Expedição de Informações.
-
10/02/2025 12:41
Nomeado perito
-
06/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828169-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL LIMA DOS SANTOS, IZABEL LIMA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação de serviço médico ao Sr.
Benedito dos Santos e pai dos autores e, via de consequência, a existência de dano moral indenizável.
Defiro a produção de prova pericial de medicina, a ser realizada de forma indireta, conforme requerido pela parte autora na petição de id.122663670 e 135132728, nomeando como perito do Juízo o Dr.
SILVIO BATISTA DAS CHAGAS([email protected]), que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários e demais requisitos previstos no art. 465, § 2º, do CPC, que serão suportados, ao final, pela parte sucumbente, ciente de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pelo autor no id.135132728 , defiro a sua produção somente na incidência da hipótese prevista no art. 435 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 434 do CPC, devendo a parte interessada na sua produção justificar o retardamento em sua juntada, bem como providenciá-la no prazo de quinze dias ou requerer neste prazo a expedição de diligência pertinente à busca da documentação, acaso não a possua e não possa providenciar a sua juntada pelos seus próprios meios, sob pena de preclusão.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, tudo na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
26/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS MICHELLI CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO SIDNEY CHAGAS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:16
Expedição de Informações.
-
06/09/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS MICHELLI CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO SIDNEY CHAGAS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS MICHELLI CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS MICHELLI CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:56
Outras Decisões
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14/03/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:58
Distribuído por sorteio
-
12/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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