TJRJ - 0807788-94.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:50
Baixa Definitiva
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21/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:50
Baixa Definitiva
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21/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:50
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:45
Não recebido o recurso de CILMAR FERREIRA DA LUZ - CPF: *82.***.*91-34 (AUTOR).
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18/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:58
Juntada de petição
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17/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CILMAR FERREIRA DA LUZ - CPF: *82.***.*91-34 (AUTOR).
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13/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0807788-94.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILMAR FERREIRA DA LUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, índex nº154236124, por presentes os pressupostos e passo a analisá-los.
Pretende o Embargante sanar alegados defeitos da sentença.
Todavia, em relação às suas alegações, verifico ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o artigo 1.022 do CPC/2015, eis que a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência das omissões apontadas, afastando, assim, o cabimento dos presentes embargos de declaração.
Por fim, o inconformismo da parte embargante não autoriza a abertura da via dos embargos de declaração, devendo o mesmo ser pleiteado em recurso próprio, consoante posicionamento pacífico a respeito: "ACÓRDÃO - 0004445-33.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - Ementa - CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Embargos de declaração.
Alegação de omissão.
Inocorrência.
Propósito de prequestionamento.
Impossibilidade.
Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas.
Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente.
Recurso conhecido e rejeitado." Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
26/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 11:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 11:32
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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25/09/2024 15:22
Revisão do Projeto de Sentença
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13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:25
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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24/06/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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24/06/2024 10:06
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 20:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/05/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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03/05/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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