TJRJ - 0805380-22.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MONICA ALINE MACHADO FERNANDEZ em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0805380-22.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA SIMONE LUSTOZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Ré sem pedido de provas.
Defere-se a prova pericial requerida pela parte autora.Nomeio, para a função de perito, YASMIM PAES RIGAO PINTO ([email protected]).
Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
QUEIMADOS, 30 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
12/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MONICA ALINE MACHADO FERNANDEZ em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório Processo: 0805380-22.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA SIMONE LUSTOZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1)Ao autor, em Réplica; 2)Sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento QUEIMADOS, 26 de novembro de 2024.
MARCIA CRISTINA BARBOSA TEIXEIRA -
26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860133-67.2024.8.19.0021
Cheron Archanjo de Meneses
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ailton Marcelo Thomaz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 18:01
Processo nº 0829280-29.2024.8.19.0004
Vania Lucia da Matta Gutierrez
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 16:30
Processo nº 0823667-50.2023.8.19.0202
Arthur Oliveira Lafayette
Altcar Associacao de Beneficios
Advogado: Bernardo Pinto Lugao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 14:15
Processo nº 0811325-41.2022.8.19.0202
Condominio do Edificio Victoria Regia
Cedae
Advogado: Mirela Tavares Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 11:08
Processo nº 0824494-39.2024.8.19.0004
Alessandra Alves dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 12:47