TJRJ - 0805271-10.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:25
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:24
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805271-10.2023.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0805271-10.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00529120 APELANTE: RITA DE CASSIA SILVA DIAS DE LIMA ADVOGADO: GABRIELE COSTA SOVERNIGO OAB/RJ-254497 APELADO: BANCO AGIBANK ADVOGADO: PETERSON DOS SANTOS OAB/SP-336353 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Caso em exame:Empréstimo - cartão de crédito consignado.
Pretensão de cancelamento do mútuo c/c repetição de indébito e indenizatória.Questão em discussão:Cinge-se a controvérsia à existência de vício do consentimento quando da realização do negócio jurídico.Autora que alega ter sido ludibriada por acreditar estar contratando um empréstimo consignado e não um cartão de crédito consignado.Razões de decidir:Termos contratuais claros quanto à realização de empréstimo por cartão de crédito consignado com desconto mensal mínimo.
Autora que utilizou o cartão para diversas compras.Ausência de provas mínimas quanto ao alegado vício do consentimento.
Inexistência de falha na prestação do serviço.Dispositivo:NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2025 13:08
Documento
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17/07/2025 17:36
Conclusão
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17/07/2025 10:00
Não-Provimento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 092.
APELAÇÃO 0805271-10.2023.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0805271-10.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00529120 APELANTE: RITA DE CASSIA SILVA DIAS DE LIMA ADVOGADO: GABRIELE COSTA SOVERNIGO OAB/RJ-254497 APELADO: BANCO AGIBANK ADVOGADO: PETERSON DOS SANTOS OAB/SP-336353 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 21:52
Inclusão em pauta
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805271-10.2023.8.19.0207 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0805271-10.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00529120 APELANTE: RITA DE CASSIA SILVA DIAS DE LIMA ADVOGADO: GABRIELE COSTA SOVERNIGO OAB/RJ-254497 APELADO: BANCO AGIBANK ADVOGADO: PETERSON DOS SANTOS OAB/SP-336353 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
01/07/2025 17:20
Remessa
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30/06/2025 11:13
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 11:04
Remessa
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24/06/2025 10:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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