TJRJ - 0833452-48.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:48
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833452-48.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA FERREIRA AZEREDO, ANA FABIOLA BIANCHINE DE ANDRADE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Os fatos alegados no requerimento index 147510305 são de complexidade incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nomeadamente o da simplicidade, da informalidade e da celeridade.
Outrossim, o ingresso, no polo passivo, de terceiro estranho à lide, que não seja pelo instituto da desconsideração da personalidade jurídica, implica uma intervenção de terceiro vedada pelo art. 10 da Lei nº 9.099/95.
Os Juizados Especiais Cíveis possuem institutos próprios, diversos dos previstos no Código de Processo Civil, para adequar seu procedimento às finalidades que ensejaram a sua constituição.
Dentre eles, a ideia de que a execução será extinta se o devedor não for encontrado ou se não existirem bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), precisamente porque os JECs norteiam-se pelos critérios estabelecidos no art. 2º já citado.
Por conseguinte, INDEFIRO o pedido index 147510305, pela absoluta incompatibilidade com o procedimento dos JECs, conforme art. 2º e 10 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. 2- Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, venha a certidão atualizada da JUCERJA com a indicação da última alteração contratual relativa a eventual mudança de endereço e do nome dos sócios da ré, bem como seus atuais endereços, no prazo de trinta dias.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:28
Outras Decisões
-
21/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELA FERREIRA AZEREDO em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA FABIOLA BIANCHINE DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 11:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/03/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/03/2024 17:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:24
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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