TJRJ - 0811071-97.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811071-97.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: FOCUS PACK EMBALAGENS LTDA, ROBSON PENA ARAUJO CHAMO O FEITO A ORDEM.
No caso dos autos, foi deferido o bloqueio das contas dos executados, cujo resultado consta no ID 158520582 e 158520584.
Os executados não possuem patrono cadastrado nestes autos, e não há qualquer mandado de intimação expedido (art. 854, §2º do CPC).
Em consulta processual, verifica-se que os executados ingressaram com embargos à execução (0818055-97.2024.8.19.0202).
Assim, de modo a evitar arguição de nulidade, anote-se o patrono dos executados nestes autos da execução.
Torno sem efeito a certidão do ID 172290611 e RECONSIDERO a decisão do ID 185946344.
Com a anotação do advogado dos executados, intime-os acerca da penhora do ID 158520582, na formado art. 854, §2º do CPC.
Em consequência, deixo, por ora, de proceder à transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Por fim, em relação ao requerimento de nova penhora do ID 189602579, aguarde-se, por ora, o determinado acima pois, se for mantida a penhora, haverá, por consequência, necessidade de adequação da planilha.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
15/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:04
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ROBSON PENA ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FOCUS PACK EMBALAGENS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811071-97.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: FOCUS PACK EMBALAGENS LTDA, ROBSON PENA ARAUJO Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para que, caso queira, manifeste-se na forma dos §§2º e 3º do art. 854 do CPC.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanescente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:17
Outras Decisões
-
22/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:39
Juntada de Petição de citação
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07/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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