TJRJ - 0826577-04.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0826577-04.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CHRISTOVAM NOGUEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Às partes, sobre o laudo pericial anexado no id 202098353. 30 de junho de 2025 DANIELLE DUAILIBE LEITAO DAUMERIE -
30/06/2025 02:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 02:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 02:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHRISTOVAM NOGUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHRISTOVAM NOGUEIRA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO Processo nº 0826577-04.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-11-25 10:28:17.778 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: ALEXANDRE CHRISTOVAM NOGUEIRA Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} Pessoa a ser intimada: ALEXANDRE CHRISTOVAM NOGUEIRA Rua Maria Lorosa, 1, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23525-045 .
Finalidade: Intimar a parte para ciência e cumprimento do comando de index 158157578, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2020. -
27/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826577-04.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CHRISTOVAM NOGUEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (art. 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2) Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, tendo como causa de pedir a concessão de auxílio-acidente. 3) Tendo em vista a impossibilidade de conciliação com o INSS ante à ausência de laudo pericial a fim de constatar eventual incapacidade da autora, deixo de determinar a realização da audiência de conciliação / mediação; 4) Da análise dos autos, conclui-se que as provas documentais constantes do processo não bastam ao convencimento deste Juízo acerca da incapacidade alegada pela parte autora, sendo necessário o exame pericial relativo ao pedido de concessão de auxílio pretendido; 5) Considerando a natureza da pretensão autoral, com fulcro nos artigos 370 e 381, I do CPC, antecipo a produção da prova pericial médica, e nomeio como Perito Judicial o Dr.
Gilson Santos Souza - Ortopedista - CREMEB 14.850 (e-mail: [email protected]), conforme consta na relação de peritos cadastrados pelo Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD - deste Tribunal, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo, designar data e indicar local para realização da perícia; 6) Fixo inicialmente os honorários periciais em 01 (um) salário-mínimo, nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura nº 02/2018.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia. 7) Fica o INSS, neste ato, ciente de que deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo máximo de sessenta dias, devendo comprovar nos autos o pagamento. 8) Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos, contados a partir das respectivas intimações sobre a presente, observada a prerrogativa prevista no art. 183, CPC em relação à manifestação da Autarquia ré; Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); 9) Com a designação da data e local da perícia, dê-se ciência às partes.
Intimada, deverá a parte autora comparecer munida de TODOS os seus exames médicos, laudos e radiografias, sejam antigos ou novos, bem como portando o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e a CARTEIRA DE TRABALHO.
Eventual ausência à perícia deverá ser justificada, no prazo de até 5 dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. 10) Com vinda do laudo pericial, às partes e ao Ministério Público. 11) As manifestações dos assistentes técnicos sobre o laudo deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 12) Dê-se ciência ao autor sobre a presente. 13) Cite-se e intime-se sobre os termos supra, nos termos do §3º do art. 242, para o oferecimento de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 335, c/c art. 183, todos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Outras Decisões
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25/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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