TJRJ - 0813082-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LEILA MARIA BARRAL em 09/07/2025 23:59.
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09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813082-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MARIA BARRAL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: TAMARA GONCALVES SANDY 1) Comprove-se a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, esclarecendo a parte RÉ a sua profissão, que atividade laborativa exerce atualmente e como provê o próprio sustento, bem como sua renda média mensal, juntando cópia do contracheque e das 3 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 3 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 3 meses das contas de que seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar por declaração emitida diretamente no site da Receita Federal.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida. 2) À parte Ré sobre ID 146358860, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa pelo descumprimento da tutela de urgência. 3) Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 10dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LEILA MARIA BARRAL em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA MARIA BARRAL - CPF: *64.***.*25-00 (AUTOR).
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11/06/2024 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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