TJRJ - 0815712-49.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Informe a Ré se há interesse na produção de outras provas.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
22/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 01/06/2025 06:00.
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30/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Diante do reiterado descumprimento da decisão judicial, majoro o limite da multa para R$ 30.000,00.
Intime-se a Ré, pessoalmente, por OJA de plantão, para comprovar o cumprimento da decisão do id. 118124497, no prazo de 48h, sob pena de nova majoração da multa.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
28/05/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:55
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815712-49.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEA ALVES MENEZES, ROSEMARY MENEZES PINTO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Index 158855959 - Apesar de devidamente intimada a Ré não vem cumprindo a obrigação de fazer, conforme determinado na decisão no id. 136126336.
Portanto, intime-se a Ré para regularizar o abastecimento da água na residência da Autora, no prazo de 24h, sob pena de majoração do teto da multa para R$ 20.000 (vinte mil reais), devendo as partes informar o devido cumprimento.
Cumpra-se por OJA de plantão.
Intime-se.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0815712-49.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEA ALVES MENEZES, ROSEMARY MENEZES PINTO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A A parte autora NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
SELENA SILVARES EGGENSTEIN DINIZ -
27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 21/09/2024 19:55.
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20/09/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 14/08/2024 08:47.
-
12/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 28/06/2024 19:35.
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27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 17/05/2024 08:49.
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCINEA ALVES MENEZES - CPF: *14.***.*57-34 (AUTOR) e ROSEMARY MENEZES PINTO - CPF: *18.***.*67-62 (AUTOR).
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14/05/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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