TJRJ - 0816354-56.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão de débito
-
12/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/01/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:20
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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15/12/2024 13:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NICOLAS DE OLIVEIRA WEILAND em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSANA SILVA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TINDIBA 967 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução, insurgindo-se embargante contra a ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer e contra o valor da multa, sustentando ser desproporcional.
Resposta no id. 134338503.
Trata-se de execução lastreada no descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$ 6.000,00.
Sobre a alegação de ausência de intimação pessoal, entendo que a Súmula 410 do STJ não se aplica ao procedimento que tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95, que permite que em seu art. 19, que as intimações sejam feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.
Embargante que foi devidamente intimada na data designada para leitura de sentença.
Com relação à obrigação de fazer e multa objeto dos presentes embargos, restou incontroverso o descumprimento.
Assim, a fim de dar efetividade a tutela jurisdicional houve conversão em perdas e danos no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da multa já transcorrida e fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 6.000,00, que foram penhorados no id. 129761661.
Assim, entendo que não restou comprovado o excesso.
Valor arbitrado a título de perdas e danos que não se revela desproporcional, motivo pelo qual rejeitos os presentes embargos.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, e tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento das custas de execução, nos termos do artigo 55, § único, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor exequente/embargado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:57
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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12/12/2023 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO ANTUNES CANALI em 05/12/2023 23:59.
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08/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de TINDIBA 967 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 19:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2023 17:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2023 17:36
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAUE PEREIRA MARTINS SANTOS
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20/07/2023 12:45
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/07/2023 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 21:34
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 21:34
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/05/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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