TJRJ - 0828503-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal. -
12/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828503-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENIO DE FREITAS MEDEIROS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/04/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 10:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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31/03/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/03/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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30/12/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828503-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENIO DE FREITAS MEDEIROS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 01) Ao Cartório para certificar se houve citação da Parte Ré, bem como a sua tempestividade. 02) Em caso positivo, enviem os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença. 03) Sendo negativo, dê-se vista ao autor para requerer o que entender de direito, prazo 05 dias.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/11/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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