TJRJ - 0818708-02.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:17
Publicado Citação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818708-02.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN NUNES PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da gratuidade de justiça concedida ao autor, cite-se e intime-se a parte ré para depositar honorários do perito em 10 dias, considerando o disposto no art.1°, §5º da Lei 13.876/2019 c/c Aviso TJ nº 52 de 09/06/2010, que prevê a necessidade de antecipação dos honorários, pelo INSS, nas ações de acidente de trabalho, sob pena de aplicação do disposto no art. 373, §1° do CPC, atribuindo-se ao réu o ônus da prova, na medida em que a falta de pagamento dos honorários por este impede a realização de perícia, impossibilitando a produção da prova requerida pelo autor.
Note-se que o prazo para oferecer contestação será contado o prazo na forma do art. 129, §3° da Lei 8213, ou seja, após a apresentação do laudo por perito e, se houver divergência do laudo do INSS. 3.
Nomeio como perito do Juízo Carla Salomão.
Depositados os honorários, intime-se o perito para designar data e hora, para a realização de perícia médica.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos laudos, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado. 4.
Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824930-95.2024.8.19.0004
Ana Paula Rodrigues Pinto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Lourival Oliveira Monteiro Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 14:02
Processo nº 0845101-79.2024.8.19.0002
Vera Lucia Viana Ribeiro
Tim S A
Advogado: Fernanda Luna Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 17:20
Processo nº 0802930-30.2024.8.19.0254
Christiane Alexandra Famadas
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Marco Aurelio Roxo Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 10:39
Processo nº 0838936-16.2024.8.19.0002
Wilson Jose dos Reis
Banco C6 S.A.
Advogado: Daniel Renna Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 13:22
Processo nº 0821064-79.2024.8.19.0004
Pamela Mendonca de Melo
Condominio Parque Sol da Guanabara
Advogado: Carla Fernanda Chapouto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 11:50