TJRJ - 0842813-61.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:50
Baixa Definitiva
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05/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:24
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 12:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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17/03/2025 23:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SERAFINA DE PADUA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/01/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 13:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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23/01/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/01/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 20:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 11:10.
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29/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 23:41
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Recebo as petições id. 156875695e 158613746 como emenda à inicial.
Dê-se ciência ao réu.
Diante do acrescido pela parte autora com a notícia de corte no fornecimento do serviço, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, reconsidero a decisão anterior e DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica para a Autora, instalação ID. 449989, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias, após o que será reapreciada a efetividade da astreinte, com possibilidade de majoração.
Intime-se por OJA. 3 -
27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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