TJRJ - 0816432-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0816432-53.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A decisão de index 159802310 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer como excesso o valor de R$ 562,45, e condenou o impugnado em honorários de 10% sobre o valor do excesso, destacando que tal verba poderá ser descontado do valor que o credor tem direito a levantar, de forma a possibilitar celeridade ao feito.
Assim, não se verifica óbice à expedição de mandados de pagamento na forma requerida pelo réu, que abrange o excesso e os honorários sucumbenciais arbitrados.
O saldo remanescente, oriundo do depósito realizado pela parte autora, se refere aos honorários sucumbenciais impostos em sentença e devem ser levantados por TAUNAY & ROCHA ADVOGADOS, como requerido, escritório que representava os interesses da ré, conforme procuração de id.67304141, pagina 30 Nestes termos, determino: i) expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 618,69 (seiscentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor do réu, com base nos dados bancários indicados na petição de index 181087220; ii) expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 94,55 (noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais, com base nos dados bancários indicados na petição de index 141579630.
Após, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:13
Outras Decisões
-
16/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:53
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da impugnação, tendo o autor efetuado o pagamento para garantia do juízo.
Contudo, certifico não ter havido pagamento das custas referentes à impugnação oposta.
Portanto, venham as custas faltantes (Atos Escriv - 1102-3 - R$ 350,20, mais acréscimos legais).
Ao autor. -
12/11/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 18:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/09/2024 18:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
04/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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