TJRJ - 0892321-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0892321-76.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO DE CASTRO CORREA EXECUTADO: TIAGO QUEIROZ DA SILVA Vistos, etc. 1.
Pesquisa ao sistema RENAJUD que indica a existência de um veículo mas com registro de alienação fiduciária, motivo pelo qual deixei de impor restrição ao bem (relatório ao final). 2.
Pesquisa ao sistema INFOJUD que indica a não apresentação de declaração de imposto de renda, conforme relatórios ao final.
Ao exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular -
01/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:50
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:38
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0892321-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO DE CASTRO CORREA EXECUTADO: TIAGO QUEIROZ DA SILVA Index.188255180: Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu advogado, conforme poderes da procuração e titularidade da conta indicada.
Após, aguarde-se novo procedimento de penhora.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
30/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:46
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de TIAGO QUEIROZ DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE CASTRO CORREA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:50
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:08
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de TIAGO QUEIROZ DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0892321-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO DE CASTRO CORREA EXECUTADO: TIAGO QUEIROZ DA SILVA Em consulta ao Sistema SISBAJUD, foi realizada penhora "on line" e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, quantia essa que não abrange todo o valor exequendo, conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, juntandoplanilha atualizada e considerando o valor penhorado, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:36
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/10/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE CASTRO CORREA em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
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28/08/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:30
Aguarde-se a Audiência
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22/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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