TJRJ - 0814731-87.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:07
Baixa Definitiva
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21/01/2025 17:52
Documento
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29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (Três mil reais), e limitar a multa a 2 mil reais, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
26/11/2024 11:00
Provimento em Parte
-
21/11/2024 13:34
Conclusão
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13/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 00:06
Publicação
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06/11/2024 14:29
Inclusão em pauta
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06/11/2024 14:04
Retirada de pauta
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06/11/2024 14:03
Determinação
-
31/10/2024 00:05
Publicação
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23/10/2024 11:04
Inclusão em pauta
-
23/10/2024 09:32
Conclusão
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23/10/2024 09:29
Distribuição
-
23/10/2024 09:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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