TJRJ - 0811862-21.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:51
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 17:21
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/02/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:58
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
29/01/2025 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
29/01/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
-
07/01/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE FIGUEIREDO MENEZES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 DESPACHO Processo: 0811862-21.2024.8.19.0023 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: MARIA IZABEL CARDOZO DA SILVA, HOBERDAN RUCHIELLO MERENCIANA-PMERJ, KAROLL CARDOZO PIRES, WALLACE OLIVEIRA DE PAULA-PMERJ ACUSADO: VANESSA CONCEIÇÃO DOS SANTOS I - ID 158770711 - INDEFIRO, por ora, o requerimento da revogação de prisão preventiva, reiterado pela defesa da acusada, que não logrou demonstrar a desnecessidade da segregação provisória, restando-se inalterados os fundamentos da decisão de ID 150559465.
Ressalte-se que há nos autos, além do depoimento das vítimas Karol (ID 148469500) e Maria (ID 148469498), captura de tela de conversa de WhatsApp demonstrando a cobrança abusiva de juros pela acusada, com emprego de ameaça (ID 148474011), o que afasta, ao menos por ora, a tese de que a vantagem econômica pretendida pela acusada seria legítima.
II - Dê-se ciência à defesa técnica.
III - No mais, aguarde-se a AIJ designada (28/01).
ITABORAÍ, 28 de novembro de 2024.
DANIEL DA SILVA FONSECA Juiz Titular -
29/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:01
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:19
Mantida a prisão preventida
-
28/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE FIGUEIREDO MENEZES em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 21:29
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE FIGUEIREDO MENEZES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
I - Mantenho a decisão de recebimento da Denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, estando presentes a justa causa e as demais condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP.
II - Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de janeiro de 2025, às 16:00 horas.
III - Requisitem-se e/ou intimem-se a acusada e as testemunhas arroladas pelas partes.
IV - Dê-se ciência ao MP e à defesa técnica. -
17/11/2024 15:23
Juntada de Petição de ciência
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
12/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LINCOLN MORAIS FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Petição de ciência
-
17/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:39
Mantida a prisão preventida
-
16/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 10:41
Expedição de Informações.
-
16/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
14/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:54
Recebida a denúncia contra VANESSA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (RÉU)
-
10/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:27
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/10/2024 09:55
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
09/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí
-
09/10/2024 15:51
Juntada de petição
-
09/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:38
Juntada de mandado de prisão
-
09/10/2024 13:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/10/2024 13:37
Audiência Custódia realizada para 09/10/2024 13:07 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
09/10/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 13:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/10/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:32
Juntada de petição
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08/10/2024 15:04
Audiência Custódia designada para 09/10/2024 13:07 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
08/10/2024 14:51
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/10/2024 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
07/10/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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