TJRJ - 0804265-13.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:57
Baixa Definitiva
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22/01/2025 13:56
Documento
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29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido apreciadas todas as questões aduzidas em ambos os recursos, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Condenado: os Recorrentes, cada um, em 50% das custas e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, honorários estes que são fixados, conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/11/2024 10:00
Não-Provimento
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14/11/2024 00:05
Publicação
-
11/11/2024 17:14
Inclusão em pauta
-
07/11/2024 12:55
Conclusão
-
07/11/2024 12:52
Distribuição
-
07/11/2024 12:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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