TJRJ - 0816678-06.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:54
Outras Decisões
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28/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de GABRIELLE EDUARDA DA SILVA JUNQUEIRA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA SIMAO DIAS DA COSTA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0816678-06.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE AUGUSTO CARDOSO RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0816678-06.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE AUGUSTO CARDOSO RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A DECISÃO Considerando que a parte Autora, instada a apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, quedou-se inerte, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Comprove-se o recolhimento das custas devidas, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e cobrança posterior.
Sem prejuízo, cumpra o Cartório o já determinado no despacho do index 140057199.
SÃO GONÇALO, 15 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:57
Outras Decisões
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05/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA SIMAO DIAS DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA SIMAO DIAS DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:21
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA SIMAO DIAS DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 06:14
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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