TJRJ - 0804883-71.2024.8.19.0046
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSALDO VELASCO MACHADO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CATIA SILVEIRA FARIA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSALDO VELASCO MACHADO em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSALDO VELASCO MACHADO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804883-71.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSALDO VELASCO MACHADO REQUERIDO: CATIA SILVEIRA FARIA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se NITERÓI, 15 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 21:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 18:29
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/03/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ROSALDO VELASCO MACHADO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804883-71.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSALDO VELASCO MACHADO REQUERIDO: CATIA SILVEIRA FARIA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSALDO VELASCO MACHADO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSALDO VELASCO MACHADO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804883-71.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSALDO VELASCO MACHADO REQUERIDO: CATIA SILVEIRA FARIA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação dos réus, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
P.I.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/11/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:05
Declarada incompetência
-
05/11/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:28
Outras Decisões
-
23/10/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801564-38.2024.8.19.0065
Conceicao Barbosa de Souza Santos
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 22:06
Processo nº 0812389-30.2024.8.19.0004
Chg Farma LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 15:41
Processo nº 0816678-06.2024.8.19.0004
Denise Augusto Cardoso
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Gabrielle Eduarda da Silva Junqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 18:07
Processo nº 0812843-52.2023.8.19.0066
Focus Curso Preparatorio LTDA - ME
Glaucia Vieira Azevedo Gomes de Sales
Advogado: Thaina Souza Toledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 09:36
Processo nº 0814793-09.2024.8.19.0213
Adilson Jose dos Santos
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Bruna de Oliveira Lopes Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 00:40