TJRJ - 0801995-08.2023.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:07
Expedição de Informações.
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19/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0801995-08.2023.8.19.0033 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: MIGUEL PEREIRA OFICIO UNICO REPRESENTANTE: ALYSSON FERREIRA DAMACENA SUSCITADO: MIGUEL PEREIRA ATLETICO CLUBE Sentença em anexo.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
08/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:51
Expedição de Informações.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA OFICIO UNICO em 19/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:33
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0801995-08.2023.8.19.0033 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: MIGUEL PEREIRA OFICIO UNICO REPRESENTANTE: ALYSSON FERREIRA DAMACENA SUSCITADO: MIGUEL PEREIRA ATLETICO CLUBE Trata-se de requerimento formulado pelo SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE MIGUEL PEREIRA em que este requer, em síntese, autorização para efetuar o bloqueio das matrículas 5579, 5580 e 5581.
Sustenta o requerente, sintaticamente, que, em 17 de agosto de 2023, foram lavradas 3 (três) escrituras de compra e venda, figurando como outorgantes vendedor “MIGUEL PEREIRA ATLÉTICO CLUBE”, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. 32.***.***/0001-80, representada, no ato, por Marcos José Magalhães Avelar, inscrito no CPF sob o n° *89.***.*88-60, e figurando como outorgante comprador a empresa Villela Duarte Incorporação e Empreendimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.***.***/0001-36, representada por seu sócio Elvis Villela Duarte, inscrito no CPF/MF sob o n° .*85.***.*35-39.
Narra que, as citadas escrituras versam sobre a venda de três áreas de terras, estas descritas nas matrículas de números 5579, 5580 e 5581, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira.
Informa que, o Estatuto do Miguel Pereira Atlético Clube, bem como a Ata do Conselho Deliberativo, somente autoriza a alienação ou oneração de bens móveis.
Destaca que, não foram apresentados, no ato, Ata de assembleia que autorizasse a alienação ou oneração de bens imóveis, motivo pelo qual considera como ato nulo a venda dos imóveis objetos das escrituras.
Consigna que, foi constatada, assim, a irregularidade do ato, o que gerou o desligamento dos funcionários responsáveis.
A inicial do indexador 95143566, veio instruída com os documentos dos indexadores 95143567, 95143568, 95143569, 95143570, 95143571 e 95143573.
No indexador 106301231 foram acostadas as atas da assembleia deliberativa e estatuto da associação Miguel Pereira Atlético Clube.
No indexador 107631839 foi acostado o extrato de GRERJ conferido corretamente.
No indexador 107837033 Decisão deferindo o bloqueio dos registros. É o relatório.
Decido.
Trata-se de requerimento formulado pelo SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE MIGUEL PEREIRA, em síntese para bloquear matrícula e cancelar escritura de compra e venda lavrada no referido cartório extrajudicial, caso seja constatada a nulidade dos atos lavrados.
Verifico que há nos autos decisão deferindo o bloqueio das matrículas 5579, 5580 e 5581.
Entretanto, para o cancelamento da escritura de compra e venda, faz-se necessário o julgamento de demanda autônoma que visa anular a compra e venda de três áreas do MIGUEL PEREIRA ATLÉTICO CLUBE, já em curso nesta Comarca.
De modo que, a decisão final deste feito depende do julgamento de outro processo.
Portanto, suspendo o feito, na forma do artigo 313, inciso V, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
MIGUEL PEREIRA, 26 de novembro de 2024.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
26/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:18
Apensado ao processo 0801337-47.2024.8.19.0033
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01/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:57
Apensado ao processo 0800064-33.2024.8.19.0033
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09/08/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:49
Apensado ao processo 0801916-29.2023.8.19.0033
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA OFICIO UNICO em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:08
Juntada de Petição de ciência
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25/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:17
Expedição de Informações.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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