TJRJ - 0879097-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/05/2025 11:41
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de KADOSH STONE & GLASS BRASIL MARMORES E GRANITOS NACIONAIS E IMPORTADOS E VIDROS E ALUMINIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de E-CONSTRUMARKET TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
31/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
31/03/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
25/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/03/2025 11:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
25/03/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
25/03/2025 11:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
 - 
                                            
20/02/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
20/02/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
20/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de E-CONSTRUMARKET TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de KADOSH STONE & GLASS BRASIL MARMORES E GRANITOS NACIONAIS E IMPORTADOS E VIDROS E ALUMINIOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
 - 
                                            
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0879097-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KADOSH STONE & GLASS BRASIL MARMORES E GRANITOS NACIONAIS E IMPORTADOS E VIDROS E ALUMINIOS LTDA RÉU : E-CONSTRUMARKET TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 20/02/2025 11:00 horas.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025. - 
                                            
23/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
22/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
22/01/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
22/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879097-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KADOSH STONE & GLASS BRASIL MARMORES E GRANITOS NACIONAIS E IMPORTADOS E VIDROS E ALUMINIOS LTDA RÉU: E-CONSTRUMARKET TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular - 
                                            
26/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/11/2024 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
26/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/11/2024 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
26/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878946-91.2024.8.19.0038
Fabiana Moreira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 15:47
Processo nº 0826739-32.2024.8.19.0001
Patricia Mendonca de Novoa
Walton Vieira de Novoa
Advogado: Maureen Ticiana Valle Gama e Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 18:43
Processo nº 0878970-22.2024.8.19.0038
Milena Marinho dos Santos
Luizacred S A Sociedade de Credito Finan...
Advogado: Nathalia da Silveira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 16:28
Processo nº 0815798-90.2024.8.19.0205
Jorge Luiz Martins Pereira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Carla Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 17:14
Processo nº 0810716-44.2024.8.19.0087
Luciano Alves de Oliveira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Leticia Marins Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 11:40