TJRJ - 0856737-82.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:22
Apensado ao processo 0856735-15.2024.8.19.0021
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07/03/2025 09:22
Desapensado do processo 0856735-15.2024.8.19.0021
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07/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO PORTO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:37
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856737-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA RIBEIRO PORTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Analisando os fatos e documentos acostados aos autos verifica-se que a presente ação versa sobre inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito.
De acordo com o item 4 do Aviso nº 93/2011 do TJ, as ações deste tipo devem ser reunidas, caso o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, mesmo que os réus sejam diversos, para se evitar decisões conflitantes ensejadas pelo enunciado da Súmula nº 385 do STJ.
Compulsando o sistema do TJTJ, verifica-se a distribuição da presente ação ocorreu no dia 29/10/2024, às 13:30 horas).
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, prevento em razão da distribuição do processo nº 0856735-15.2024.8.19.0021 (data e horário da distribuição: 29/10/2024, às 13:25).
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:05
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 07:32
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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