TJRJ - 0802061-47.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 SENTENÇA Processo: 0802061-47.2023.8.19.0078 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: FABRICIO PINTO CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de feito ajuizado pela parte autora em face da parte ré, identificados em epígrafe, com manifestação superveniente de desistência.
Tendo em vista a desistência manifestada, necessária a sua homologação como forma de extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante regra do art. 485, VIII, Lei 13.105/2015 (CPC/2015).
Ressalte-se a concordância da parte ré no index 129579211, necessária por já haver sido apresentada contestação nos autos (art. 485, §4º, CPC/2015).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC/2015.
Custas pela parte autora, com a ressalva da gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Remeta-se ao Núcleo, se necessário.
Publique-se e intime-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO CUNHA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:57
Juntada de carta
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04/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:49
Outras Decisões
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28/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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