TJRJ - 0845426-94.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:30
Baixa Definitiva
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02/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0845426-94.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FARACO DE ARAUJO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:12
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 01:14
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCIA FARACO DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 17:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
-
05/12/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/12/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Aguarde-se a audiência designada. -
03/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIA FARACO DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, através do qual há determinação que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro sejam prestadas de forma presencial, com as devidas exceções legais.
Considerando que o requerimento da parte não se enquadra em nenhuma das hipóteses em que PODERÁ o Juiz determinar a realização da audiência na modalidade tele presencial, conforme preceitua o art. 3º, §2º, da Norma acima mencionada.
Indefiro o pedido de realização da audiência virtual.
Intimem-se. -
26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 15:05
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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