TJRJ - 0837625-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:43
Juntada de carta
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09/04/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 16:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 13:43
Recebida a emenda à inicial
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30/03/2025 19:07
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0837625-48.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO CESAR LIMA NEVES EXECUTADO: MARCOS AURELIO DUARTE DA SILVA JUNIOR 1.
Indefere-se o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte exequente, pois não comprova a hipossuficiência financeira alegada, salientando-se que o exequente residi em endereço nobre da Barra da Tijuca, o que afasta a alegada hipossuficiência financeira.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprovem o recolhimento das custas e taxa judiciária devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC/2015. 2.
Sem prejuízo, esclareça o exequente se os cheques de nº 72 (ID 149313139), 73 (ID 149313141), 74 (ID 149313142), 75 (id 149313143), foram apresentados à instituição bancária, eis que não consta o motivo da devolução.
Conforme entendimento do STJ, é nula a execução de cheque não apresentado previamente ao banco sacado para pagamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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