TJRJ - 0832271-60.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0832271-60.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE JOHANN OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: VANESSA ALEXANDRE DOS SANTOS Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foiprotocolada sobnº 20.***.***/5595-18,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de VANESSA ALEXANDRE DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0832271-60.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE JOHANN OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: VANESSA ALEXANDRE DOS SANTOS Consideroválida a intimação da parte ré, ao index 188995953,tendo em vista o que consta no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Intime-se o exequente para que indique o valor total do valor que pretende executar, nos termos do acordo realizado ao index 158584420 (valor do acordo acrescido da multa), para fins de penhora online.
Prazo de cinco dias úteis, RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCOS RHUAN SANTOS DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR ID:205238220 -
01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 16:51
Processo Reativado
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03/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:51
Processo Desarquivado
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31/01/2025 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:10
Baixa Definitiva
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29/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:10
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832271-60.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE JOHANN OLIVEIRA DA SILVA RÉU: VANESSA ALEXANDRE DOS SANTOS Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 14:14
Homologada a Transação
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27/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:45
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 17:52
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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