TJRJ - 0833757-44.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 20:28
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELISSANDRA DOS SANTOS GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
26/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:03
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/11/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 07:25
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 18:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/11/2024 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
17/10/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 12:45
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815828-66.2023.8.19.0042
Max Antonio Dias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 15:05
Processo nº 0833671-27.2024.8.19.0004
Dirce Billo Fabiano
Joenes da Silva Moura
Advogado: Filadelfo Franklin Canela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 11:22
Processo nº 0861615-50.2024.8.19.0021
Moises Jorge Leandro
Claro S.A.
Advogado: Eber Jackson da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 13:32
Processo nº 0823734-27.2023.8.19.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 14:31
Processo nº 0802198-79.2024.8.19.0050
Roberto Miller dos Santos
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Paola Maria Maia Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 12:02