TJRJ - 0841835-63.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MBR CONTABILIDADE E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 09:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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19/12/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/12/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841835-63.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MBR CONTABILIDADE E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, LUIZ CARLOS MOREIRA BARBOSA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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24/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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