TJRJ - 0840209-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840209-03.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WAGNER DOS SANTOS VALENTIM Em atenção ao princípio da celeridade e efetividade, determino a realização de consulta junto ao INFOJUD, banco de dados da Receita Federal e que possui maior alcance, diante do cruzamento das informações das instituições públicas e privadas.
Proceda-se o necessário.
Renove-se a diligência no endereço obtido na consulta em anexo, caso ainda não diligenciado.
Caso já tenha sido diligenciado, dê-se vista à parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:49
Outras Decisões
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12/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840209-03.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: WAGNER DOS SANTOS VALENTIM Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não existem elementos concretos nos autos que demonstrem a necessidade imperiosa desta medida.
Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, como na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (art. 3º § 2º do Decreto-Lei n.º 911/69) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (art. 3º § 3º do Decreto-Lei n.º 911/69) em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:11
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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