TJRJ - 0093575-23.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 10:35
Remessa
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0093575-23.2024.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0093575-23.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00699987 AGTE: ESPÓLIO DE WATSON TAVARES DA SILVA REP/P/S/INV REJANE DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO OAB/RJ-077785 ADVOGADO: JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO OAB/RJ-175816 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÓIA DO MARACANÃ ADVOGADO: KAREN ESTRUC MONIZ DE ARAGÃO DÁQUER OAB/RJ-169717 ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO ALVES DA SILVA OAB/RJ-125305 ADVOGADO: KÁTIA MAYLLARD VALENÇA OAB/RJ-119924 ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO OAB/RJ-077785 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0093575-23.2024.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0093575-23.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00337038 RECTE: ESPÓLIO DE WATSON TAVARES DA SILVA REP/P/S/INV REJANE DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO OAB/RJ-077785 ADVOGADO: JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO OAB/RJ-175816 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÓIA DO MARACANÃ ADVOGADO: KAREN ESTRUC MONIZ DE ARAGÃO DÁQUER OAB/RJ-169717 ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO ALVES DA SILVA OAB/RJ-125305 ADVOGADO: KÁTIA MAYLLARD VALENÇA OAB/RJ-119924 ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO OAB/RJ-077785 DECISÃO: Recurso Especial - Cível n° 0093575-23.2024.8.19.0000 Recorrente: Espólio de Watson Tavares da Silva Rep/P/S/Inv.
Rejane Domingos da Silva Recorrido: Condomínio do Edifício Jóia do Maracanã DECISÃO Indexador 88.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao recorrente tão somente para o processamento do recurso especial em referência.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina IICentro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: [email protected] - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0093575-23.2024.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0093575-23.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00337038 RECTE: ESPÓLIO DE WATSON TAVARES DA SILVA REP/P/S/INV REJANE DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO OAB/RJ-077785 ADVOGADO: JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO OAB/RJ-175816 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÓIA DO MARACANÃ ADVOGADO: KAREN ESTRUC MONIZ DE ARAGÃO DÁQUER OAB/RJ-169717 ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO ALVES DA SILVA OAB/RJ-125305 ADVOGADO: KÁTIA MAYLLARD VALENÇA OAB/RJ-119924 ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO OAB/RJ-077785 DESPACHO: Recurso Especial - Cível n° 0093575-23.2024.8.19.0000 Recorrente: Espólio de Watson Tavares da Silva Rep/P/S/Inv Rejane Domingos da Silva.
Recorrido: Condomínio do Edifício Jóia do Maracanã.
DESPACHO Indexador 75.
Considerando que o recorrente é o ESPÓLIO DE WATSON TAVARES DA SILVA, representado por sua inventariante, a situação de hipossuficiência econômico-financeira deverá ser demonstrada com a apresentação da cópia das primeiras declarações, a fim de que seja avaliada a gratuidade de justiça pleiteada.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência - 
                                            
05/05/2025 13:30
Remessa
 - 
                                            
03/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
01/04/2025 16:24
Documento
 - 
                                            
01/04/2025 14:36
Conclusão
 - 
                                            
01/04/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
19/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
17/03/2025 15:45
Inclusão em pauta
 - 
                                            
10/03/2025 17:44
Pauta
 - 
                                            
25/02/2025 17:53
Conclusão
 - 
                                            
25/02/2025 17:52
Documento
 - 
                                            
13/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
10/02/2025 17:01
Mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 13:26
Conclusão
 - 
                                            
30/01/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
28/01/2025 15:40
Documento
 - 
                                            
28/01/2025 14:29
Conclusão
 - 
                                            
28/01/2025 10:01
Não-Provimento
 - 
                                            
18/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/12/2024 14:38
Inclusão em pauta
 - 
                                            
11/12/2024 17:28
Remessa
 - 
                                            
05/12/2024 18:52
Conclusão
 - 
                                            
14/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
13/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Edital
Fls.22/23:....DEFIRO o pedido de efeito suspensivo para suspender a decisão agravada e consequentemente os leilões aprazados para os dias 11/11/2024 e 14/11/2024.
Dê-se imediata ciência desta decisão ao juiz prolator da decisão agravada, solicitando-se-lhe as informações.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões, na forma do art. 1.019, II, do CPC.
Após, à conclusão. - 
                                            
12/11/2024 17:24
Documento
 - 
                                            
12/11/2024 12:53
Expedição de documento
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 202ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** 099.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0093575-23.2024.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0261713-09.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01034364 AGTE: ESPÓLIO DE WATSON TAVARES DA SILVA REP/P/S/INV REJANE DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO: JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO OAB/RJ-175816 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÓIA DO MARACANÃ ADVOGADO: KAREN ESTRUC MONIZ DE ARAGÃO DÁQUER OAB/RJ-169717 ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO ALVES DA SILVA OAB/RJ-125305 ADVOGADO: KÁTIA MAYLLARD VALENÇA OAB/RJ-119924 ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO OAB/RJ-077785 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA - 
                                            
11/11/2024 17:20
Concessão de efeito suspensivo
 - 
                                            
11/11/2024 16:11
Conclusão
 - 
                                            
11/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
08/11/2024 13:44
Decisão
 - 
                                            
08/11/2024 11:09
Conclusão
 - 
                                            
08/11/2024 11:00
Distribuição
 - 
                                            
07/11/2024 17:44
Remessa
 - 
                                            
07/11/2024 17:43
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802898-34.2023.8.19.0036
Sergio Soares dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 12:37
Processo nº 0813135-35.2024.8.19.0023
Ana Claudia Rosa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rovail de Souza Aleluia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 21:29
Processo nº 0812951-40.2024.8.19.0036
Rita de Cassia da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Vagner Quirino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 18:02
Processo nº 0800065-19.2024.8.19.0065
Michelle Paixao Figueiredo Monasterio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Flavio Agostinho Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 15:26
Processo nº 0802482-32.2024.8.19.0036
Luciana da Silva
Darlan Oliveira de Moura
Advogado: Claudia de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 18:50