TJRJ - 0954707-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:00 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 15:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/08/2025 00:52 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Ao autor sobre os anexos apresentados pela parte adversa.
 
 Sem prejuízo, verifica-se que ainda não havia sido observada a existência de absolutamente incapaz no polo ativo.
 
 Portanto, após a manifestação da parte autora, dê-se vista ao MP.
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                                            12/08/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 10:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/06/2025 01:00 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 15:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/05/2025 12:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/05/2025 00:09 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 17:22 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/05/2025 18:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 10:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/03/2025 01:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 01:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 14:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/02/2025 21:57 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 21:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 14:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/12/2024 00:22 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 13:17 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            06/12/2024 19:55 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 19:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 12:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/12/2024 12:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/12/2024 11:34 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954707-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LILIANE DA CRUZ NEVES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
 
 Defiro gratuidade de justiça a parte autora.
 
 Verifica-se que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, já que a documentação médica demonstra a saúde do autor e a necessidade dos equipamentos prescritos pelo médico assistente.
 
 Note-se que ao contrário da situação vivenciada pelo autor, para o réu a medida não se mostra irreversível, já que se houver perda as consequências serão apenas patrimoniais.
 
 Desse modo, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos requeridos pelo autor, para determinar que a ré forneça e custeie, no prazo de 48 horas, todo o tratamento indicado na inicial, a saber, a cadeira de rodas da Jumper modelo WCMX Le Parkour, Parapodium Erectus Reclinavel da Ita Assistiva com faixas e mesa de atividades e Cadeira de Banho tipo Concha H2, assim como todos os procedimentos que se fizerem necessários ao tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
 
 Cite-se e intime-se pelo OJA de plantão.
 
 O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, terá início na data da juntada do mandado ou, se realizada de forma eletrônica, no dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do art. 231, do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
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                                            26/11/2024 15:29 Expedição de Mandado. 
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                                            26/11/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 12:21 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/11/2024 18:20 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 11:31 Distribuído por sorteio 
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                                            18/11/2024 11:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2024 11:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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