TJRJ - 0813180-21.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MAYARA DIAS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: [email protected] 0813180-21.2023.8.19.0202 AUTOR: L.
S.
P.
RESPONSÁVEL: MICHELE NOGUEIRA SANTOS RÉU: RAIA DROGASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a Contestação e a Réplica são tempestivas e que a ré está regularmente representada; Às partes em provas, justificadamente. 6 de junho de 2025 ALESSANDRA PEIXOTO MOUTELLA Servidor Geral -
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:44
Juntada de acórdão
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813180-21.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
S.
P.
RESPONSÁVEL: MICHELE NOGUEIRA SANTOS RÉU: RAIA DROGASIL S/A Cumpra-se a decisão da Superior Instância.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC); (d) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
27/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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