TJRJ - 0814261-78.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: [email protected] 0814261-78.2023.8.19.0210 AUTOR: ARY PERELO ARGOLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que não houve manifestação da parte autora.
Intime-se a parte para promover o andamento do feito em 05 dias sob pena de extinção do processo, nos termos do art.: 2º da Portaria nº 02/2017. 30 de junho de 2025 FLAVIO SANTOS FONSECA Servidor Geral -
30/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814261-78.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARY PERELO ARGOLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a anuência à proposta de acordo, apresentada em dezembro/24, intime-se o autor para que entre em contato com o réu, atentando-se aos dados informados para negociação na petição em ID. 162172279, para sua formalização e apresentação de minuta.
Sem prejuízo, ciência ao quanto ao intuito conciliatório do autor e do endereço eletrônico do patrono informado na inicial.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814261-78.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARY PERELO ARGOLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
28/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814261-78.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARY PERELO ARGOLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 00:11
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:32
Declarada incompetência
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30/06/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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