TJRJ - 0819824-14.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819824-14.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMO NERY TRAVASSOS RÉU: GLEICIANA DA SILVA ROSA Ante o certificado pelo cartório, decreto a perda da prova testemunhal requerida pela ré.
O pedido de despejo e o requerimento de liminar perderam o objeto, ante a notícia da entrega das chaves do imóvel, seguindo o feito em relação à pretensão de cobrança.
Reconsidero a decisão saneadora no de id 145562243 no tocante ao depoimento pessoal do autor, uma vez que a pretensão almejada pode ser demonstra ou refutada documentalmente.
Isso posto, não há AIJ a ser designada.
Venham as alegações finais na forma de memoriais no prazo comum de quinze dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:48
Outras Decisões
-
02/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819824-14.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMO NERY TRAVASSOS RÉU: GLEICIANA DA SILVA ROSA Certifique-se se foram arroladas testemunhas pelas partes, na forma da decisão de saneamento do feito.
Após, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JAIRO MENESES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES NUNES em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JAIRO MENESES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES NUNES em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES NUNES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLEICIANA DA SILVA ROSA - CPF: *37.***.*99-94 (RÉU).
-
19/02/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES NUNES em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES NUNES em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES NUNES em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES NUNES em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TELMO NERY TRAVASSOS - CPF: *69.***.*09-49 (AUTOR).
-
28/02/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:30
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:14
Distribuído por sorteio
-
15/12/2022 18:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/12/2022 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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