TJRJ - 0840231-88.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:59
Decorrido prazo de AMANDA CALCADA PACHECO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DA SILVA COUTINHO em 26/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DA SILVA COUTINHO em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0840231-88.2024.8.19.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA COLONIAL EXECUTADO: CARMELINDO MALISKA, MARIA TERESA NOEL GALLICCHIO MALISKA 1 -Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id 196817399, referente a todos os depósitos realizados. 2 - O pagamento parcelado do débito é faculdade conferida ao devedor pelo art. 916 do Código de Processo Civil e não depende de condições impostas pelo exequente, como pretende o autor da presente ação.
Assim, indefiro o pedido de intimação do executado para se manifestar a respeito da proposta feita pelo autor. 3 - Caso persista débito remanescente, apresente o autor planilha atualizada, no prazo de cinco dias. 4 - Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem para extinção da execução.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
01/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0840231-88.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA COLONIAL EXECUTADO: CARMELINDO MALISKA, MARIA TERESA NOEL GALLICCHIO MALISKA Ao exequente sobre os depósitos realizados, para que informe se aceita a proposta de acordo apresentada e, caso negativo, apresente a planilha de débitos, já descontados os valores pagos pela parte executada.
Certifique-se o cartório quanto ao recolhimento de custas para expedição de mandado de pagamento pela parte exequente.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
19/05/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMANDA CALCADA PACHECO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0840231-88.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA COLONIAL EXECUTADO: CARMELINDO MALISKA, MARIA TERESA NOEL GALLICCHIO MALISKA Cite-se, por OJA, ou eletronicamente (na forma do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil) a parte executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827 c/c 829, ambos do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios de execução em 10% sobre o valor exequendo, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado (§1º, art. 827, do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 799, IX, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando a parte executada, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização da parte executada (artigo 830, do Código de Processo Civil).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
A parte executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento, nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
27/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:01
Outras Decisões
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26/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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