TJRJ - 0804306-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA BETIZA BASTOS DE MESQUITA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO COUTINHO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0804306-34.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: MARIA DA GRACA VASCONCELLOS DE MORAES COSTA INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO MELLO VASCONCELLOS Aos interessados para dar andamento ao feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SILVIA MELO CARVALHO -
16/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:26
Juntada de carta
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13/12/2024 16:41
Expedição de Termo.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0804306-34.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: MARIA DA GRACA VASCONCELLOS DE MORAES COSTA INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO MELLO VASCONCELLOS Trata-se de ação ajuizada visando ao arquivamento, registro e cumprimento do testamento público deixado por MARIA DA CONCEIÇÃO MELLO DE VASCONCELLOS, falecida em 18/11/2023.
Cópia do ato de disposição consta no documento 96929749, não se evidenciando quaisquer vícios extrínsecos que lhe maculem a validade, tanto que o Ministério Público, por sua douta Curadoria de Sucessões, não se opôs ao acolhimento do pleito, conforme manifestação no índice 146691378.
Diante do exposto e do que dispõe o artigo 735, §2º, combinado com o artigo 736, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado por 146691378, lavrado junto ao Cartório do 7º Ofício de Notas, nesta cidade, livro n.º 3691, fls. 171, em 03.08.2021.
Nomeio MARIA DA GRAÇA VASCONCELLOS DE MORAES COSTAtestamenteira, conforme disposição testamentária, que deverá ser intimada para comparecer em Cartório e assinar o respectivo termo pessoalmente, caso não haja poderes específicos para tal na procuração constante dos autos.
Intime-se a testamenteira, ainda, para que providencie o traslado das peças para os autos do inventário judicial, se for o caso.
Autorizo, desde que os herdeiros sejam capazes, concordes e estejam devidamente representados por advogado, que o inventário e a partilha dos bens prossigam pela via extrajudicial, conforme entendimento consolidado no STJ (vide REsp 1951456 / RS e REsp 1808767 / RJ).
Despesas processuais na forma do artigo 88 do CPC.
Dê-se vista ao MP.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
P.R.
I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz substituto -
26/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 19:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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