TJRJ - 0838872-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0838872-76.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORACIO LEITAO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838872-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORACIO LEITAO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. À parte autora sobre a contestação apresentada, notadamente a respeito de eventuais alegações fundadas no art. 338 (parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado), no art. 340 (incompetência absoluta ou relativa), no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor) e no art. 351 (matérias enumeradas no art. 337), todos do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
29/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:08
Outras Decisões
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21/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838872-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORACIO LEITAO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Para aferir a hipossuficiência da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023, 2022 e 2021", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
26/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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