TJRJ - 0816070-46.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:23
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816070-46.2022.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816070-46.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00398474 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MONTE SINAI ADVOGADO: KLÉSIA DE SENA LOURENÇO SILVA OAB/RJ-176906 ADVOGADO: RACHEL SOUZA VIANA FRANCO OAB/RJ-185954 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DANOS MORAIS.
PESSOA JURÍDICA. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que postula a autora seja a ré obrigada a instalar hidrômetro na unidade, regularizando o fornecimento do serviço, cancelando o débito que alega ser indevido, além de pretender indenização pelos danos morais que aduz ter experimentado. 2. É pacífico o entendimento quanto à possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, não se dispensando, porém, a ocorrência de ofensa à sua honra objetiva, ou seja, ao conceito de que goza no meio social, nos termos do verbete nº 227 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Na espécie, a parte autora é uma igreja, não havendo provas de que ocorreu abalo à sua honra objetiva. 4.
Ausência de inclusão de seu nome em cadastros restritivos, não tendo sido narrado, outrossim, qualquer outro evento com potencial de macular a reputação da apelada perante terceiros. 5.
Hidrômetro que só foi instalado após a propositura da demanda.
Em que pese afirme a apelada ter utilizado a água do imóvel vizinho e comprado água para consumo humano, depreende-se que a falta do equipamento de medição não repercutiu em seu funcionamento, pois, do contrário, a ação teria sido proposta tão logo houvesse demora na instalação do mesmo, o que inocorreu. 6.
Cobranças realizadas, desacompanhadas da efetiva inscrição em cadastros de inadimplentes, não têm o condão de, isoladamente, gerar danos morais. 7.
Sentença reformada, em parte, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, com a consequente redistribuição dos ônus sucumbenciais, restando mantido o decisum em seus demais termos. 8.
Provimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
18/06/2025 17:55
Documento
-
18/06/2025 16:26
Conclusão
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18/06/2025 10:00
Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 133.
APELAÇÃO 0816070-46.2022.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816070-46.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00398474 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MONTE SINAI ADVOGADO: KLÉSIA DE SENA LOURENÇO SILVA OAB/RJ-176906 ADVOGADO: RACHEL SOUZA VIANA FRANCO OAB/RJ-185954 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
28/05/2025 14:45
Inclusão em pauta
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0816070-46.2022.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816070-46.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00398474 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 APELADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MONTE SINAI ADVOGADO: KLÉSIA DE SENA LOURENÇO SILVA OAB/RJ-176906 ADVOGADO: RACHEL SOUZA VIANA FRANCO OAB/RJ-185954 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
22/05/2025 13:37
Recurso
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21/05/2025 11:05
Conclusão
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21/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 17:56
Remessa
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20/05/2025 17:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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