TJRJ - 0957454-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 10:33 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/09/2025 10:33 Baixa Definitiva 
- 
                                            03/09/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2025 16:16 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/09/2025 11:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2025 11:06 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
- 
                                            03/09/2025 01:42 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 19:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação EMBARGOS À EXECUÇÃO.Com razão a embargante.
 
 Incorreto o cálculo id 185548873, apresentado pela exequente, que deixou de observar a sentença id 175029830, quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros.
 
 Impõe-se, assim, o acolhimento do cálculo da embargante, corretamente elaborado e não impugnado pela exequente.
 
 ISTO POSTO, julgo procedentes os presentes embargos e reduzo a execução para o valor de R$ 1.687,40, na forma do cálculo da embargante, e, diante da garantia do Juízo, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
 
 O depósito judicial id 193901355 - pág. 2, apresentado em duplicidade, já foi levantado pela embargante, conforme mandado de pagamento id 203317462.
 
 Certificado o trânsito em julgado, com relação à penhora id 192615819, no valor de R$1.804,80, expeça-se mandado de pagamento, no valor de R$ 1687.40, a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, observados os dados bancários informados na petição id 195202471.
 
 Quanto ao saldo remanescente, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte ré, observados os dados bancários informados na petição id 201822567.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
- 
                                            15/08/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2025 15:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            15/08/2025 15:41 Julgada procedente a impugnação à execução de 
- 
                                            28/07/2025 12:00 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            16/07/2025 17:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/07/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 18:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/06/2025 13:34 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
- 
                                            24/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação 1) Ao cartório para cumprir item 3 do despacho id 194094246, observados os dados informados pela ré na petição id 201822567. 2) Em provas, justificadamente, no prazo de 05 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Certificada eventual inércia, voltem.
- 
                                            18/06/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/06/2025 14:18 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/06/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/06/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
- 
                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            12/06/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/06/2025 14:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/06/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/06/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 03:55 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Intimação para a parte autora fornecer os dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, para que o mandado de pagamento seja expedido na modalidade de crédito em conta, poupança ou transferência, conforme AVISO nº 38/2020
- 
                                            27/05/2025 07:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 07:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2025 16:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/05/2025 10:04 Desentranhado o documento 
- 
                                            26/05/2025 10:04 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            25/05/2025 18:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            23/05/2025 01:46 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 19:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/05/2025 08:52 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/05/2025 08:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2025 00:25 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi determinada a transferência da quantia bloqueada para conta deste Juízo.
 
 Dispensada a lavratura do termo de penhora, deverá o executado, se desejar, opor embargos, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação.
 
 Intimem-se.
- 
                                            16/05/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 08:03 Outras Decisões 
- 
                                            09/05/2025 15:00 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/05/2025 01:02 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
- 
                                            09/05/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
- 
                                            07/05/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2025 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/05/2025 17:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/05/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2025 20:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2025 01:57 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59. 
- 
                                            29/04/2025 19:00 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            25/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
- 
                                            25/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
- 
                                            16/04/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/04/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/04/2025 16:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/04/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/04/2025 12:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/04/2025 12:02 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            16/04/2025 01:17 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
- 
                                            16/04/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
- 
                                            15/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            14/04/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2025 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2025 15:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/04/2025 00:10 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
- 
                                            14/04/2025 00:00 Intimação A execução, caso não haja o cumprimento voluntário da condenação / acordo, deverá ser requerida pelo interessado.
 
 No prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            13/04/2025 11:30 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
- 
                                            11/04/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2025 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/04/2025 16:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/04/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/04/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/04/2025 15:59 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            10/04/2025 15:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            24/03/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
- 
                                            23/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
- 
                                            20/03/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/03/2025 09:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/03/2025 09:58 Transitado em Julgado em 20/03/2025 
- 
                                            20/03/2025 01:23 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 08:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
- 
                                            27/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
- 
                                            25/02/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2025 15:49 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            25/02/2025 08:09 Conclusos para julgamento 
- 
                                            25/02/2025 08:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            25/02/2025 08:09 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            25/02/2025 08:09 Recebidos os autos 
- 
                                            24/02/2025 18:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS 
- 
                                            24/02/2025 18:11 Revisão do Projeto de Sentença 
- 
                                            10/02/2025 18:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/02/2025 18:08 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            10/02/2025 18:08 Recebidos os autos 
- 
                                            10/02/2025 14:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS 
- 
                                            10/02/2025 14:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 14:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            10/02/2025 14:20 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            06/02/2025 08:56 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/01/2025 01:09 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            07/01/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/12/2024 00:57 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
- 
                                            17/12/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
- 
                                            13/12/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/12/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/12/2024 15:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/12/2024 15:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 14:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            13/12/2024 15:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 15:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            06/12/2024 22:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 15:52 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            29/11/2024 21:46 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
- 
                                            29/11/2024 21:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
- 
                                            29/11/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            28/11/2024 00:00 Intimação 1- Na forma do Enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto COJES/TJ n°15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto COJES/TJ n°14/2017, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
 
 Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
 
 DECIDO.
 
 A procuração apresentada pela parte autora mostra-se irregular, uma vez que, com data incorreta de emissão em 21/12/2024.
 
 ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar nova procuração atualizada, com data correta e assinada.
 
 Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
 
 Intimem-se.
- 
                                            27/11/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/11/2024 10:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/11/2024 16:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            25/11/2024 16:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 15:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            25/11/2024 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850135-38.2024.8.19.0001
Vaisnava Nogueira Cavalcante
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jose Adailton Miranda Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 11:23
Processo nº 0957460-72.2024.8.19.0001
Philipe Galdino Davis
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Pereira da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:12
Processo nº 0815571-66.2024.8.19.0087
Jefferson da Silva
Vitor Paulo da Silva Matias
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 18:28
Processo nº 0820619-46.2024.8.19.0203
Enzo Carvalho Catharino de Moura
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Gabriel Martino de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2024 16:41
Processo nº 0838153-03.2024.8.19.0203
Teresa Cristina Veloso de Jesus
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Anna Leticia Santana Rodrigues da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:13