TJRJ - 0957133-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
01/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 21:33
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:33
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0957133-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA AZEVEDO DE LOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Apelação interposta pela ré no id 203917546.
Certidão de intempestividade (id 205080723).
Ao apelado, no prazo legal.
Após, subam ao E.
Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TAYANNA CARVALHO CAMPELLO em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:02
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade dos embargos de declaração da ré.
Ao embargado -
21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:02
Outras Decisões
-
17/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0957133-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA AZEVEDO DE LOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CITE-SE.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de tutela provisória de urgência para que a ré autorize procedimento cirurgico Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A autora comprova ser portadora de lesão intramedular nodular expansiva na medula cervical ao nível de C2, que lhe causa parestesia de membros inferiores e superiores, tendo sido indicada cirurgia pelo medico que a atende Assim, em análise perfunctória das alegações autorais, verifica-se a probabilidade do direito da parte autora, nos termos acima.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré autorize e custeie a cirurgia indicada para a autora (Tratamento Neurocirúrgico, com Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória), bem como os materiais solicitados pelo médico especialista, no dia 02/12/2024, sob pena de multa diaria de R$500,00 A cirurgia deverá ser realizada perante o Hospital Copa D´or, se credenciado à ré.
Não sendo credenciado à ré, deverá esta indicar nosocomio apto a realizar a cirurgia O mesmo se diga em relação à equipe medica escolhida pela autora.
Se conveniada à ré, será esta a eleita.
Caso contrario, deverá a ré indicar equipe apta a realizar a cirurgia, em tempo habil à sua realização já agendada. : Cite-se intime-se a parte ré, com urgência, via OJA de plantão, para cumprimento da tutela de urgência, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Com a resposta da parte ré, a serventia deverá certificar sua tempestividade.
Em seguida, intimem-se a parte autora para manifestação em réplica, bem como as partes para manifestação em provas, no prazo de 15 dias. -
26/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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