TJRJ - 0853366-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:08
Expedição de Informações.
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03/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0853366-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO DA SILVA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ID 195278569 - Às partes sobre a proposta de honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
13/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:43
Juntada de carta
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29/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0853366-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO DA SILVA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, passo a enfrentar o que foi arguido preliminarmente pela parte ré.
Não há que se falar em prescrição uma vez que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da revisão na complementação de aposentadoria da autora, além do eventual consequente dever de indenizar.
Defiro a realização de prova pericial atuarial requerida pela parte ré, sob seu ônus.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo a Sra.
ANDREA VANZILLOTTA, e-mail: [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar sua pretensão de honorários.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Por fim, defiro a produção de prova documental requerida pela parte autora, que deverá ser juntada no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada da documentação acima deferida, dê-se vista a parte contrária, na forma do art. 437,§1º do Código de Processo Civil.
No mais, o processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
24/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0853366-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO DA SILVA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Em atenção ao disposto no art.437,§1º do CPC, dê-se vista à parte ré para se manifestar sobre o documento acostado no ID 128639263.
Após, voltem conclusos para decisão pertinente.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
27/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2024 12:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/02/2024 10:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/01/2024 14:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/12/2023 13:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 02:09
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MIZAEL WANDERSEE CUNHA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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